Adicional de Insalubridade. Agente Comunitário de Saúde. Período Posterior à Lei nº 13.342/2016
O Município de Pelotas recorreu contra condenação ao pagamento de adicional de insalubridade a Agente Comunitário de Saúde durante a pandemia de COVID-19, alegando que o LTCAT enquadrava o risco apenas em grau médio e que não havia exposição a doenças infectocontagiosas em isolamento. O TST analisou a admissibilidade do recurso de revista à luz do Tema 118 da tabela de recursos repetitivos.
A partir da vigência da Lei nº 13.342/2016, os agentes comunitários de saúde têm direito ao adicional de insalubridade em grau médio, independentemente de laudo técnico pericial (Tema 118 — tese vinculante). Estando o acórdão regional em conformidade com esse entendimento, o processamento do recurso de revista encontra óbice no art. 896, § 7º, da CLT, não sendo conhecido.
Numero do Processo
RR-0021091-95.2023.5.04.0102
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-02T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-05T19:10:23-03