EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. VÍNCULO DE EMPREGO. APELO DESFUNDAMENTADO. ART. 896, §9º, DA CLT. DESPROVIMENTO
Embargos de declaração opostos alegando omissão e contradição no acórdão que manteve a denegação do recurso de revista por ausência de fundamentação adequada no procedimento sumaríssimo (art. 896, §9º, da CLT), sem análise da ilicitude do objeto contratual nem da aplicabilidade da OJ 199/SDI-I.
Não há omissão ou contradição no acórdão embargado que, corretamente, deixou de examinar o mérito ante o descumprimento do pressuposto de admissibilidade do art. 896, §9º, da CLT. Embargos que revelam mero inconformismo com o julgado devem ser conhecidos e desprovidos.
Numero do Processo
EDCiv-Ag-AIRR-0011573-52.2021.5.15.0003
Classe Processual
EDCiv-Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T16:42:52-03