Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Reclamação Constitucional nº 87.061/PE
O STF julgou procedente a Reclamação Constitucional nº 87.061/PE, cassando decisão desta Turma que mantinha a responsabilidade subsidiária do Estado de Pernambuco. Por disciplina judiciária, a Turma reanalisou o tema à luz do Tema 1.118 da Tabela de Repercussão Geral do STF, que veda a responsabilização automática da Administração Pública e atribui ao autor o ônus de comprovar a falha na fiscalização.
A responsabilidade subsidiária da Administração Pública por encargos trabalhistas de empresa terceirizada não pode ser presumida nem imposta automaticamente; exige comprovação de culpa pela parte autora, sendo indevida a inversão do ônus da prova, em conformidade com o art. 71, § 1º, da Lei nº 8.666/93 e o Tema 1.118 do STF.
Numero do Processo
RR-242-31.2021.5.06.0001
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026