Deserção do Recurso de Revista — Ausência de Comprovação Tempestiva do Depósito Recursal
As reclamadas tiveram seus recursos de revista denegados por deserção, ante a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo legal. No AIRR, discute-se se a distinção entre ausência de recolhimento e ausência de juntada da comprovação tornaria o vício sanável, com análise da inaplicabilidade da OJ 140/SBDI-1 e do art. 1.007 do CPC ao caso.
A ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo legal conduz à deserção do recurso de revista, sendo inaplicável a OJ 140/SBDI-1/TST e a concessão de prazo para regularização; a hipótese não é de insuficiência de preparo nem de equívoco no preenchimento de guia, mas de total ausência de comprovação, nos termos do Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Numero do Processo
AIRR-0010919-05.2022.5.03.0152
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-22T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-27T12:21:29-03