AIRRDesercao

Deserção do Recurso de Revista — Ausência de Comprovação Tempestiva do Depósito Recursal

As reclamadas tiveram seus recursos de revista denegados por deserção, ante a ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo legal. No AIRR, discute-se se a distinção entre ausência de recolhimento e ausência de juntada da comprovação tornaria o vício sanável, com análise da inaplicabilidade da OJ 140/SBDI-1 e do art. 1.007 do CPC ao caso.

Tese (Ratio Decidendi)

A ausência de comprovação do recolhimento do depósito recursal no prazo legal conduz à deserção do recurso de revista, sendo inaplicável a OJ 140/SBDI-1/TST e a concessão de prazo para regularização; a hipótese não é de insuficiência de preparo nem de equívoco no preenchimento de guia, mas de total ausência de comprovação, nos termos do Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0010919-05.2022.5.03.0152

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-22T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-04-27T12:21:29-03

AIRR — AIRR-0010919-05.2022.5.03.0152