Indenização por Dano Moral. Assaltos Reiterados no Ambiente de Trabalho. Responsabilidade Objetiva do Empregador. Tema 932 do STF.
Discussão sobre a responsabilidade civil da empregadora (comércio varejista) pelos danos morais sofridos pela reclamante mantida como refém em pelo menos três assaltos no estabelecimento, com análise da aplicabilidade da responsabilidade objetiva (art. 927, parágrafo único, do CC) à luz do Tema 932 da repercussão geral do STF e da culpa grave da reclamada, que não adotou medidas preventivas mesmo ciente da reiteração dos crimes.
A reiteração de assaltos no ambiente de trabalho com a trabalhadora sendo mantida como refém demonstra exposição a risco acentuado, transmudando o fortuito externo em fortuito interno e atraindo a responsabilidade objetiva do empregador nos termos do art. 927, parágrafo único, do CC e do Tema 932 do STF; estando o acórdão regional em consonância com a jurisprudência iterativa do TST, o conhecimento do recurso de revista encontra óbice na Súmula 333 e no art. 896, § 7º, da CLT.
Numero do Processo
AIRR-20494-49.2016.5.04.0013
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026