Interesse Processual em Ação Rescisória. Sentença Homologatória de Acordo Coletivo sem Cláusula de Quitação
Discussão sobre se o trabalhador substituído-processual do sindicato profissional ostenta interesse processual para ajuizar ação rescisória visando desconstituir sentença homologatória de acordo firmado entre empresa e sindicato em ação coletiva, quando o ajuste não previu renúncia a direitos nem conferiu quitação das parcelas individuais.
O trabalhador substituído-processual não ostenta interesse processual para ajuizar ação rescisória de sentença homologatória de acordo coletivo que não previu renúncia a direitos nem conferiu quitação, uma vez que a coisa julgada coletiva não afeta negativamente seu patrimônio jurídico nem impede o ajuizamento de ação trabalhista individual para discussão dos mesmos direitos.
Numero do Processo
ROT-0032976-60.2024.5.05.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T17:41:59-03