ROTLegitimidade-Interesse-Processual

Interesse Processual em Ação Rescisória. Sentença Homologatória de Acordo Coletivo sem Cláusula de Quitação

Discussão sobre se o trabalhador substituído-processual do sindicato profissional ostenta interesse processual para ajuizar ação rescisória visando desconstituir sentença homologatória de acordo firmado entre empresa e sindicato em ação coletiva, quando o ajuste não previu renúncia a direitos nem conferiu quitação das parcelas individuais.

Tese (Ratio Decidendi)

O trabalhador substituído-processual não ostenta interesse processual para ajuizar ação rescisória de sentença homologatória de acordo coletivo que não previu renúncia a direitos nem conferiu quitação, uma vez que a coisa julgada coletiva não afeta negativamente seu patrimônio jurídico nem impede o ajuizamento de ação trabalhista individual para discussão dos mesmos direitos.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0032976-60.2024.5.05.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-06T17:41:59-03

ROT — ROT-0032976-60.2024.5.05.0000