Interesse Processual em Ação Rescisória. Sentença Homologatória de Acordo Coletivo sem Cláusula de Quitação
Discussão sobre se o trabalhador substituído-processual do sindicato profissional ostenta interesse processual para ajuizar ação rescisória visando desconstituir sentença homologatória de acordo firmado entre empresa e sindicato em ação coletiva, quando o ajuste não previu renúncia a direitos nem conferiu quitação das parcelas individuais.
O trabalhador substituído-processual não ostenta interesse processual para ajuizar ação rescisória de sentença homologatória de acordo coletivo que não previu renúncia a direitos nem conferiu quitação, uma vez que a coisa julgada coletiva não afeta negativamente seu patrimônio jurídico nem impede o ajuizamento de ação trabalhista individual para discussão dos mesmos direitos.
Numero do Processo
ROT-0032976-60.2024.5.05.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026