COMISSÕES. VENDA DE PRODUTOS COMERCIALIZADOS PELA INSTITUIÇÃO BANCÁRIA
A reclamante, gerente bancária do Bradesco, realizava vendas de produtos das reclamadas (previdência, VGBL, PGBL, seguro de vida e consórcio) e o TRT a condenou ao pagamento de comissões de 10% sobre a remuneração. O TST deu provimento ao recurso de revista para excluir a condenação, aplicando a tese vinculante do Tema 56 IRRR.
A comercialização de produtos de empresas integrantes do grupo econômico de instituição bancária é compatível com o rol de atribuições do empregado, sendo indevido o pagamento de comissões, salvo se houver previsão contratual de acréscimo remuneratório sobre as vendas (Tema 56 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos). Recurso de revista conhecido, por violação do art. 456, parágrafo único, da CLT, e provido para excluir da condenação o pagamento de comissões e respectivos reflexos.
Numero do Processo
RR-1001149-35.2022.5.02.0463
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T15:09:58-03