INCOMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO. DIFERENÇAS DE COMPLEMENTAÇÃO DE APOSENTADORIA. JULGAMENTO DO RE 586.453 PELO STF. MODULAÇÃO DE EFEITOS
A parte agravante sustentou a competência da Justiça do Trabalho para julgar demanda sobre diferenças de complementação de aposentadoria, argumentando que os recursos seriam próprios da Petrobras e que o caso não se enquadraria na tese do STF no RE 586.453 (Tema 190).
Nos termos do Tema 190 do STF (RE 586.453), compete à Justiça comum processar demandas de complementação de aposentadoria contra entidades privadas de previdência; a modulação de efeitos preserva a competência da Justiça do Trabalho apenas nas causas com sentença de mérito proferida até 20/02/2013. Prolatada sentença em 11/08/2017, a decisão regional está em consonância com a tese vinculante do STF.
Numero do Processo
Ag-AIRR-101763-98.2016.5.01.0044
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/04/2026
Data da Publicação
23 de abril de 2026