NULIDADE. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
O reclamado (SERPRO) alegou que o TRT deixou de apreciar, nos embargos de declaração, documentos e teses essenciais: fichas financeiras de 1979 em diante com descontos sob a rubrica PRONAM, a alteração de nomenclatura para 'Ticket Refeição' a partir de 1985 e a ausência de descontos apenas nos períodos sem uso do benefício. O Ag afastou o óbice da monocrática; o Ag-AIRR processou o recurso de revista; o RR declarou a nulidade do acórdão regional e determinou o retorno dos autos ao TRT de origem.
O TRT incorreu em negativa de prestação jurisdicional ao deixar de se manifestar, nos embargos de declaração, sobre pontos essenciais suscitados pelo reclamado — existência de descontos de auxílio-alimentação desde 1979 (rubrica PRONAM), alteração da nomenclatura em 1985 e ausência de descontos apenas nos períodos sem percebimento do benefício —, violando o art. 93, IX, da Constituição Federal e impondo o retorno dos autos para que o Regional se manifeste sobre tais questões.
Numero do Processo
Ag-AIRR-1334-65.2014.5.10.0005
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026