RRResponsabilidade-Subsidiaria

Embargos de Declaração com Efeito Modificativo — Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova

A 5ª Turma havia mantido a condenação subsidiária do ente público com base no Tema 246 do STF e na SBDI-1. Com a superveniência do Tema 1.118 do STF — que atribui ao autor o ônus de comprovar a falha na fiscalização —, a Turma reconhece omissão em sua decisão anterior e acolhe os embargos com efeito modificativo para reexaminar o agravo de instrumento.

Tese (Ratio Decidendi)

Ante a superveniência do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, que define ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada pela Administração Pública, os embargos de declaração são acolhidos com efeito modificativo para proceder ao reexame do agravo de instrumento.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-457-08.2019.5.05.0194

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de novembro de 2026

Data da Publicação

10 de março de 2026

RR — RR-457-08.2019.5.05.0194