Embargos de Declaração com Efeito Modificativo — Terceirização. Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Ônus da Prova
A 5ª Turma havia mantido a condenação subsidiária do ente público com base no Tema 246 do STF e na SBDI-1. Com a superveniência do Tema 1.118 do STF — que atribui ao autor o ônus de comprovar a falha na fiscalização —, a Turma reconhece omissão em sua decisão anterior e acolhe os embargos com efeito modificativo para reexaminar o agravo de instrumento.
Ante a superveniência do Tema 1.118 da Repercussão Geral do STF, que define ser da parte autora o ônus de comprovar a falha na fiscalização das obrigações trabalhistas da contratada pela Administração Pública, os embargos de declaração são acolhidos com efeito modificativo para proceder ao reexame do agravo de instrumento.
Numero do Processo
RR-457-08.2019.5.05.0194
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026