ROTHonorarios-Advocaticios-AR

Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Inversão da Sucumbência.

Fixação de honorários advocatícios em favor dos réus após o provimento do recurso ordinário e a consequente inversão da sucumbência, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça dos autores.

Tese (Ratio Decidendi)

Com a inversão da sucumbência pelo provimento do recurso ordinário, os autores da ação rescisória são condenados solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0001365-94.2021.5.05.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

30 de abril de 2026

Data da Publicação

06 de maio de 2026

ROT — ROT-0001365-94.2021.5.05.0000