Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Inversão da Sucumbência.
Fixação de honorários advocatícios em favor dos réus após o provimento do recurso ordinário e a consequente inversão da sucumbência, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça dos autores.
Com a inversão da sucumbência pelo provimento do recurso ordinário, os autores da ação rescisória são condenados solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Numero do Processo
ROT-0001365-94.2021.5.05.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-30T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-06T17:02:54-03