Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Inversão da Sucumbência.
Fixação de honorários advocatícios em favor dos réus após o provimento do recurso ordinário e a consequente inversão da sucumbência, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça dos autores.
Com a inversão da sucumbência pelo provimento do recurso ordinário, os autores da ação rescisória são condenados solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.
Numero do Processo
ROT-0001365-94.2021.5.05.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
30 de abril de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026