ROTHonorarios-Advocaticios-AR

Honorários Advocatícios na Ação Rescisória. Inversão da Sucumbência.

Fixação de honorários advocatícios em favor dos réus após o provimento do recurso ordinário e a consequente inversão da sucumbência, com suspensão da exigibilidade em razão da gratuidade da justiça dos autores.

Tese (Ratio Decidendi)

Com a inversão da sucumbência pelo provimento do recurso ordinário, os autores da ação rescisória são condenados solidariamente ao pagamento de honorários advocatícios de 10% sobre o valor da causa, com suspensão da exigibilidade nos termos do art. 98, §3º, do CPC/2015.

Dados do Acordao

Numero do Processo

ROT-0001365-94.2021.5.05.0000

Classe Processual

ROT

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

Subseção II Especializada em Dissídios Individuais

Data do Julgamento

2026-04-30T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-06T17:02:54-03

ROT — ROT-0001365-94.2021.5.05.0000