AIRRDialeticidade

ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA

Agravo de instrumento da Fundação Casa contra despacho que denegou seguimento ao recurso de revista. A agravante deixou de impugnar especificamente a decisão agravada, que apontou como óbice a inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a reiterar as questões de fundo.

Tese (Ratio Decidendi)

O agravo de instrumento não deve ser conhecido quando o agravante deixa de impugnar especificamente os fundamentos da decisão agravada, limitando-se a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo, nos termos da Súmula 422, I, do TST. A transcendência tampouco foi reconhecida.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1001348-63.2019.5.02.0010

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-02-10T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-02-12T18:54:47-03

AIRR — AIRR-1001348-63.2019.5.02.0010
ADICIONAL POR TEMPO DE SERVIÇO. SEXTA-PARTE. CUMPRIMENTO DA OBRIGAÇÃO DE FAZER. MULTA DIÁRIA. AUSÊNCIA DE ATAQUE AOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO RECORRIDA. SÚMULA 422, I, DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. Nos termos do item I da Súmula 422, "não se conhece de recurso para o Tribunal Superior do Trabalho se as razões do recorrente não impugnam os fundamentos da decisão recorrida, nos termos em que proferida". Na hipótese dos autos, deixa a parte agravante de impugnar especificamente a decisão agravada, que elegeu como óbice ao processamento do recurso de revista a inobservância dos requisitos do art. 896, § 1º-A, I, da CLT. Limita-se, pois, a afirmar que o recurso merece trânsito e a reiterar as questões de fundo. Agravo de instrumento não conhecido. II - AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA DA RECLAMANTE. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. 1.