EXECUÇÃO. INCIDENTE DE DESCONSIDERAÇÃO DA PERSONALIDADE JURÍDICA. AUSÊNCIA DE IMPUGNAÇÃO DOS FUNDAMENTOS DA DECISÃO AGRAVADA. SÚMULA 422, I, DO TST
Em fase de execução com incidente de desconsideração da personalidade jurídica de sociedade anônima em recuperação judicial, o agravo de instrumento deixou de atacar o fundamento efetivo do despacho denegatório (deficiência de transcrição, nos termos do art. 896, §1º-A, I e III, da CLT), limitando-se a reiterar as teses de mérito do recurso de revista e a impugnar exigência de preparo que o próprio Regional havia afastado.
O agravo de instrumento que não enfrenta o óbice efetivamente aplicado pelo Regional (deficiência de transcrição), mas apenas reitera as teses de mérito do recurso de revista, é reputado desfundamentado e não conhecido, nos termos da Súmula 422, I, do TST, independentemente do reconhecimento de transcendência.
Numero do Processo
AIRR-0001087-87.2019.5.06.0242
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:40:40-03