DANO MORAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. TRABALHO DEGRADANTE. DANO IN RE IPSA. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
A reclamada impugnou condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para refeições. O TST manteve a condenação regional, reconhecendo que o reexame do quadro fático é vedado pela Súmula 126/TST e que o acórdão regional está em conformidade com o Tema 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação configura dano moral in re ipsa, nos termos do Tema 54 do TST; o reexame do acervo probatório é vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST), razão pela qual o agravo de instrumento é desprovido.
Numero do Processo
AIRR-0100735-84.2022.5.01.0012
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13 de abril de 2026
Data da Publicação
16 de abril de 2026
Decisão Original
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. TRABALHO DEGRADANTE. DANO "IN RE IPSA". TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da ausência de padrões mínimos de higiene no trabalho (banheiros e refeitórios). A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Não bastasse, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Pleno do TST no Tema 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)". Portanto, demonstrados os pressupostos para a condenação ora apreciada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-0100735-84.2022.5.01.0012, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 16/04/2026).