DANO MORAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. TRABALHO DEGRADANTE. DANO IN RE IPSA. TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS
A reclamada impugnou condenação ao pagamento de indenização por dano moral decorrente da ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para refeições. O TST manteve a condenação regional, reconhecendo que o reexame do quadro fático é vedado pela Súmula 126/TST e que o acórdão regional está em conformidade com o Tema 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação configura dano moral in re ipsa, nos termos do Tema 54 do TST; o reexame do acervo probatório é vedado nesta esfera extraordinária (Súmula 126/TST), razão pela qual o agravo de instrumento é desprovido.
Numero do Processo
AIRR-0100735-84.2022.5.01.0012
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T15:47:05-03
Decisão Original
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DANO MORAL. CONDIÇÕES INADEQUADAS DE HIGIENE. TRABALHO DEGRADANTE. DANO "IN RE IPSA". TEMA 54 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. O Tribunal Regional condenou a ré ao pagamento de indenização por danos morais em decorrência da ausência de padrões mínimos de higiene no trabalho (banheiros e refeitórios). A finalidade precípua desta Corte Superior, na uniformização de teses jurídicas, não autoriza a revisão do conjunto fático-probatório já analisado pelo Tribunal Regional, na esteira do entendimento consolidado pela Súmula 126/TST. Não bastasse, o acórdão regional, nos moldes em que proferido, encontra-se em conformidade com a tese vinculante firmada pelo Pleno do TST no Tema 54 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos: "A ausência de instalações sanitárias adequadas e de local apropriado para alimentação a empregados que exercem atividades externas de limpeza e conservação de áreas públicas autoriza a condenação do empregador ao pagamento de indenização por danos morais, pois desrespeitados os padrões mínimos de higiene e segurança do trabalho, necessários e exigíveis ao ambiente de trabalho (NR-24 do MTE, CLT, art. 157, Lei nº 8.213/91, art. 19, e CRFB, art. 7º, XXII)". Portanto, demonstrados os pressupostos para a condenação ora apreciada. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-0100735-84.2022.5.01.0012, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-04-16T15:47:05-03).