Plano de Saúde. Redução Unilateral de Cobertura. Alteração Contratual Lesiva. Restabelecimento das Condições Anteriores.
Discute-se a licitude da redução unilateral e sem aviso prévio da cobertura do plano de saúde fornecido pelo empregador, com cancelamento de cirurgia já autorizada e agendada, e o direito ao restabelecimento do plano nas condições originais.
A alteração lesiva do modelo de cobertura do plano de saúde fornecido em razão do contrato de trabalho não alcança os empregados que já recebiam o benefício em sua concepção original, pois a forma mais benéfica está incorporada ao contrato, nos termos do art. 468 da CLT e da Súmula 51, I, do TST, impondo-se o restabelecimento das condições anteriores.
Numero do Processo
RR-1001046-82.2024.5.02.0002
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-26T18:38:13-03