adicional de insalubridade na coleta de lixo em condomínios, não há que se cogitar de nulidade por negativa de prestação jurisdicional. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido . 2. ADICIONAL DE INSALUBRIDADE. COLETA DE LIXO. CONDOMÍNIO RESIDENCIAL COM GRANDE VOLUME DE LIXO. NÃO EQUIPARAÇÃO A LIXO URBANO. ADICIONAL INDEVIDO. CONTRARIEDADE À SÚMULA Nº 448, II, DO TST. TEMA 100 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA RECONHECIDA. 2.1. Cinge-se a controvérsia em definir se o recolhimento de lixo em condomínio residencial enseja o pagamento de adicional de insalubridade. 2.2. Na hipótese, o TRT registrou que "o lixo produzido em apartamentos ou casas de condomínio residencial, considerado doméstico, não se equipara ao lixo urbano, oriundo de banheiros utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas, pois não tem o condão de potencializar a exposição do trabalhador a agentes infecciosos, sendo inaplicável o disposto na Súmula 448, item II, do TST". 2.3. Desse modo, entende-se que o lixo produzido em apartamentos ou casas de condomínio residencial, independentemente do volume recolhido, é considerado lixo doméstico e, por não ter o condão de potencializar a exposição do trabalhador a agentes infecciosos, não se equipara ao lixo urbano (oriundo de banheiros utilizados por inúmeras e indeterminadas pessoas), sendo inaplicável o entendimento consagrado na Súmula 448, item II, desta Corte Superior. Precedentes. Agravo conhecido e desprovido. 3. AGRAVO EM RECURSO DE REVISTA. DIFERENÇAS DE VERBAS RESCISÓRIAS. RECONHECIDAS EM JUÍZO. APLICAÇÃO DO ART. 477, § 8º, DA CLT. TEMA 164 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 3.1. No julgamento do Tema 164 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos, o Tribunal Pleno desta Corte fixou a seguinte tese jurídica: " o pagamento parcial ou a menor das verbas rescisórias, no prazo legal, em razão do reconhecimento de diferenças em juízo, por si só, não enseja o pagamento da multa prevista no art. 477, § 8º, da CLT ". 3.2. No caso, o TRT decidiu que " a existência de meras diferenças de verbas rescisórias não atrai a aplicação da multa do art. 477, § 8º, da CLT, cujo fato gerador é a mora no pagamento do acerto rescisório e na entrega das guias rescisórias ". 3.3. Nesse contexto, o acórdão regional está de acordo com a iterativa, notória e atual jurisprudência desta Corte Superior, o que atrai a incidência dos óbices do art. 896, §7º, da CLT e da Súmula 333/TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido .