REGIME DE TRABALHO 12X36. TRABALHO EM DIAS DE FOLGA. RECURSO MAL APARELHADO
O Município de Capão Bonito interpôs agravo contra decisão monocrática que negou seguimento ao agravo de instrumento, sustentando a validade do regime 12x36 e o afastamento da condenação ao pagamento de horas extras. A Min. Relatora mantém a negativa por ausência de demonstração analítica das violações indicadas.
O recurso de revista é inadmissível quando a parte deixa de demonstrar analiticamente a contrariedade aos dispositivos apontados, sem especificar caput, inciso ou parágrafo, incidindo no óbice da Súmula 221 do TST. O defeito de aparelhamento veda a invasão do mérito, independentemente da transcendência.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0010333-51.2024.5.15.0123
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T15:41:13-03