Assistência Judiciária Gratuita. Pessoa Jurídica. Massa Falida. Presunção de Hipossuficiência. Descabimento. Comprovação da Insuficiência Financeira. Necessidade
Controvérsia sobre a concessão dos benefícios da justiça gratuita à pessoa jurídica em regime de falência, discutindo se a condição de massa falida enseja presunção automática de hipossuficiência econômica ou se exige comprovação inequívoca.
A condição de massa falida não presume automaticamente a hipossuficiência econômica para fins de concessão da justiça gratuita. Tratando-se de pessoa jurídica, é imprescindível a comprovação inequívoca da insuficiência financeira, nos termos do item II da Súmula 463 do TST, sendo insuficiente a mera alegação ou a decretação de falência.
Numero do Processo
RR-0010540-25.2023.5.15.0078
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-13T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-16T17:31:56-03