Penhora de Rendimentos de Salário e Proventos de Benefício Previdenciário. Possibilidade.
Discute-se a possibilidade de penhora de rendimentos salariais e proventos de aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista. O Tribunal Regional restringia a exceção do art. 833, § 2º, do CPC à prestação alimentícia em sentido estrito, afastando a penhora para execução de créditos trabalhistas.
É válida a penhora de rendimentos de trabalho, pensão ou aposentadoria para satisfação de crédito trabalhista, nos termos do Tema 75 de IRR, desde que respeitado o limite de 50% dos rendimentos líquidos e garantido ao devedor o mínimo de um salário mínimo. No caso, provido o recurso de revista para autorizar a penhora até 30% do ganho líquido mensal da executada, garantindo o salário mínimo remanescente.
Numero do Processo
RR-0159700-04.2000.5.02.0431
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-02-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-02-13T15:08:27-03