EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. SÚMULA 126 DO TST. ADCs 58 E 59
Discussão sobre a possibilidade de rediscutir, em fase de execução, os índices de correção monetária e juros de mora quando a sentença transitada em julgado já fixou expressamente os critérios (IPCA-E, SELIC e 1% de indenização suplementar), e sobre alegação de erro material no sistema PJe-Calc por suposta capitalização indevida de juros.
Não se admite recurso de revista na fase de execução quando a análise da controvérsia sobre atualização monetária e juros de mora depende do reexame de fatos e provas ou da interpretação do título executivo, conforme Súmula 126 do TST e OJ 123 da SBDI-2; títulos executivos que fixaram expressamente ambos os critérios de correção e juros devem ser preservados em respeito à coisa julgada, conforme modulação das ADCs 58 e 59, e a alegação de erro no PJe-Calc carece de prequestionamento pela ausência de embargos de declaração.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0001083-44.2022.5.17.0014
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:12:31-03