EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. SÚMULA 126 DO TST. ADCs 58 E 59
Discussão sobre a possibilidade de rediscutir, em fase de execução, os índices de correção monetária e juros de mora quando a sentença transitada em julgado já fixou expressamente os critérios (IPCA-E, SELIC e 1% de indenização suplementar), e sobre alegação de erro material no sistema PJe-Calc por suposta capitalização indevida de juros.
Não se admite recurso de revista na fase de execução quando a análise da controvérsia sobre atualização monetária e juros de mora depende do reexame de fatos e provas ou da interpretação do título executivo, conforme Súmula 126 do TST e OJ 123 da SBDI-2; títulos executivos que fixaram expressamente ambos os critérios de correção e juros devem ser preservados em respeito à coisa julgada, conforme modulação das ADCs 58 e 59, e a alegação de erro no PJe-Calc carece de prequestionamento pela ausência de embargos de declaração.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0001083-44.2022.5.17.0014
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T14:12:31-03
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO. ATUALIZAÇÃO MONETÁRIA E JUROS DE MORA. FIDELIDADE AO TÍTULO EXECUTIVO. COISA JULGADA. SÚMULA 126 DO TST. ADCs 58 E 59. 1. Não se admite recurso de revista quando a análise da controvérsia depende do reexame de fatos e provas ou da interpretação do título executivo judicial para se verificar suposta ofensa à coisa julgada. Incidência da Súmula 126 do TST e da OJ 123 da SBDI-2. 2. Hipótese em que o Tribunal Regional registrou que os cálculos homologados observam estritamente os parâmetros fixados na sentença transitada em julgado (IPCA-E, SELIC e juros de 1% a título de indenização suplementar). Conforme a modulação de efeitos do STF nas ADCs 58 e 59, títulos executivos que fixaram expressamente os índices de correção e juros devem ser preservados em respeito à coisa julgada. 3. A alegação de erro material no sistema PJe-Calc carece de prequestionamento, pois não foi objeto de tese pelo Colegiado de origem, tampouco a parte cuidou de opor embargos de declaração para suprir a omissão. Óbice da Súmula 297 do TST. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (AIRR-0001083-44.2022.5.17.0014, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-05-08T14:12:31-03).