RRPromocao-Antiguidade

SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST

Discute-se se o reclamante tem direito a diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não concedidas, diante da ausência de alternância entre critérios de merecimento e antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP, com aplicação do Tema 194 de Recursos Repetitivos do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

A inexistência de promoção por antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017), sendo devidas as diferenças salariais e reflexos no período imprescrito, limitado a 10.11.2017, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 194 da tabela de IRR do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1000231-05.2024.5.02.0255

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-08T09:00:00-03

Data da Publicação

2026-04-10T12:08:45-03

RR — RR-1000231-05.2024.5.02.0255