SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST
Discute-se se o reclamante tem direito a diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não concedidas, diante da ausência de alternância entre critérios de merecimento e antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP, com aplicação do Tema 194 de Recursos Repetitivos do TST.
A inexistência de promoção por antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017), sendo devidas as diferenças salariais e reflexos no período imprescrito, limitado a 10.11.2017, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 194 da tabela de IRR do TST.
Numero do Processo
RR-1000231-05.2024.5.02.0255
Classe Processual
RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-08T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-04-10T12:08:45-03