RRPromocao-Antiguidade

SABESP. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST

Discute-se se o reclamante tem direito a diferenças salariais decorrentes de promoções por antiguidade não concedidas, diante da ausência de alternância entre critérios de merecimento e antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP, com aplicação do Tema 194 de Recursos Repetitivos do TST.

Tese (Ratio Decidendi)

A inexistência de promoção por antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP viola o art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT (redação anterior à Lei 13.467/2017), sendo devidas as diferenças salariais e reflexos no período imprescrito, limitado a 10.11.2017, nos termos da tese vinculante fixada no Tema 194 da tabela de IRR do TST.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RR-1000231-05.2024.5.02.0255

Classe Processual

RR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

08 de abril de 2026

Data da Publicação

10 de abril de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. DIFERENÇAS SALARIAIS. PROMOÇÃO POR ANTIGUIDADE. AUSÊNCIA DE PREVISÃO NO PLANO DE CARGOS E SALÁRIOS DA RECLAMADA. TEMA Nº 194 DA TABELA DE RECURSOS REPETITIVOS DO TST. TRANSCENDÊNCIA POLÍTICA RECONHECIDA. 1. Nos termos da tese fixada no Tema 194 da tabela de IRR, a inexistência da progressão por antiguidade no plano de cargos e salários da SABESP enseja a falta de alternância entre os critérios de merecimento e antiguidade necessária para a concessão de progressões horizontais, a teor do art. 461, §§ 2º e 3º, da CLT, em sua antiga redação. 2. Limitado o direito a novas progressões de antiguidade, com base nesta causa de pedir, a 10.11.2017. Recurso de revista conhecido e provido. (RR-1000231-05.2024.5.02.0255, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 10/04/2026).