AIRRArt-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL
A agravante transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração sem destaques específicos, descumprindo o requisito formal do art. 896, §1º-A, IV, da CLT para arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.
Tese (Ratio Decidendi)
A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, sem destaques próprios, desatende ao pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista.
Dados do Acordao
Numero do Processo
AIRR-70300-52.2008.5.01.0034
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
24/06/2026
Data da Publicação
21 de junho de 2026
AIRR — AIRR-70300-52.2008.5.01.0034
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, sem destaques próprios, desatende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. 2.