AIRRArt-896-1A-IV-CLT-Transcricao-NPJ

NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL

A agravante transcreveu integralmente as razões dos embargos de declaração sem destaques específicos, descumprindo o requisito formal do art. 896, §1º-A, IV, da CLT para arguição de nulidade por negativa de prestação jurisdicional.

Tese (Ratio Decidendi)

A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, sem destaques próprios, desatende ao pressuposto recursal previsto no art. 896, §1º-A, IV, da CLT, inviabilizando o processamento do recurso de revista.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-70300-52.2008.5.01.0034

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

24/06/2026

Data da Publicação

21 de junho de 2026

AIRR — AIRR-70300-52.2008.5.01.0034
NULIDADE DO ACÓRDÃO REGIONAL. NEGATIVA DE PRESTAÇÃO JURISDICIONAL. AUSÊNCIA DE CUMPRIMENTO DOS REQUISITOS PREVISTOS NO ART. 896, § 1º-A, IV, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. A transcrição integral das razões dos embargos de declaração, sem destaques próprios, desatende ao disposto no art. 896, § 1°-A, IV, da CLT. Precedentes. 2.