RRAgSumula-126-Revolvimento

Dano Moral Coletivo — Caracterização e Quantum Indenizatório (Descumprimento de Normas de Meio Ambiente do Trabalho)

Agravo de instrumento interposto pela empresa contra decisão do TRT que manteve condenação ao pagamento de indenização por dano moral coletivo de R$ 100.000,00 em razão do descumprimento de sete normas de proteção à saúde e segurança no trabalho. A empresa alegava inexistência de dano coletivo (acidente teria atingido apenas um empregado) e, subsidiariamente, redução do quantum.

Tese (Ratio Decidendi)

O descumprimento de normas de proteção à saúde e segurança dos trabalhadores configura dano moral coletivo, categoria autônoma que independe de comprovação de prejuízo concreto ou efetivo abalo moral, bastando a lesão ao patrimônio ético-moral da coletividade. O valor de R$ 100.000,00 foi mantido por se mostrar razoável e proporcional, não justificando intervenção desta Corte.

Dados do Acordao

Numero do Processo

RRAg-532-76.2018.5.07.0016

Classe Processual

RRAg

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de novembro de 2026

Data da Publicação

10 de março de 2026

RRAg — RRAg-532-76.2018.5.07.0016