Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Culpa In Vigilando Comprovada. Ausência de Repasses Financeiros. Juízo de Retratação (Tema 1.118/STF)
Exame da responsabilidade subsidiária do Estado do Rio Grande do Norte por créditos trabalhistas de empregados do MEIOS (entidade terceirizada), à luz da ADC 16 e dos Temas 246 e 1.118 da Repercussão Geral do STF, concluindo pela manutenção da condenação subsidiária ante a comprovada ausência de repasses financeiros e pela inexistência de juízo de retratação a ser exercido.
Comprovada a conduta culposa da Administração Pública pela ausência de repasses financeiros à prestadora de serviços — fato registrado no acórdão regional (Súmula 126/TST) —, restam configuradas a culpa in vigilando e o nexo de causalidade com o inadimplemento das obrigações trabalhistas; mantém-se a responsabilidade subsidiária do ente público e inexiste juízo de retratação a ser exercido, mesmo após a fixação da tese do Tema 1.118 do STF.
Numero do Processo
AIRR-112100-62.2012.5.21.0002
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026