Honorários Advocatícios Sucumbenciais e Indenização por Dano Moral - Doença Ocupacional. Ausência de Ataque aos Fundamentos da Decisão Recorrida. Súmula 422, I, do TST
A parte agravante deixou de impugnar especificamente tanto a decisão denegatória do recurso de revista quanto a decisão proferida no agravo de instrumento, que elegeram como óbice a inobservância dos requisitos do art. 896, §1º-A, I, da CLT, limitando-se a afirmar que o recurso merecia trânsito e a reiterar as questões de fundo.
O agravo é desprovido quando a parte agravante não impugna especificamente os fundamentos das decisões recorridas — nem a denegatória do recurso de revista nem a agravada no agravo de instrumento —, limitando-se a reiterar o mérito sem atender ao princípio da dialeticidade recursal, nos termos da Súmula 422, I, do TST.
Numero do Processo
Ag-ED-RRAg-498-06.2014.5.01.0341
Classe Processual
Ag-ED-RRAg
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de maio de 2026