EXECUÇÃO. PROGRESSÕES HORIZONTAIS. SUPRESSÃO DE STEPS PELA ECT. REDUÇÃO SALARIAL
Análise do agravo de instrumento interposto pela ECT contra acórdão regional que reconheceu a ilegalidade da supressão de progressões horizontais (steps) do empregado, verificando se a questão configura ofensa manifesta à coisa julgada ou mera interpretação do título executivo judicial.
A supressão de progressões horizontais pela ECT insere-se no âmbito de interpretação do título executivo, tornando inviável a configuração de afronta manifesta à coisa julgada; ademais, a revisão do conjunto fático-probatório é vedada pela Súmula 126/TST, razão pela qual o agravo de instrumento é desprovido.
Numero do Processo
AIRR-860-49.2019.5.13.0001
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida richa
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
02 de abril de 2026
Data da Publicação
03 de fevereiro de 2026