Responsabilidade Subsidiária. Ente da Administração Pública. Inadimplemento de Depósitos de FGTS. Culpa In Vigilando Comprovada.
Discussão sobre a responsabilidade subsidiária do Município de Itatiba (tomador de serviços) por inadimplemento de depósitos de FGTS da prestadora, à luz do Tema 246 e do Tema 1.118 do STF, com análise da culpa in vigilando constatada no acórdão regional.
Comprovada a culpa in vigilando do ente público — que deixou de exigir extratos da conta vinculada de FGTS durante o contrato e não tomou providências ao ser notificado do inadimplemento —, mantém-se a responsabilidade subsidiária reconhecida pelo TRT, negando provimento ao agravo de instrumento.
Numero do Processo
AIRR-0011336-09.2023.5.15.0145
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-26T19:21:45-03