REPOUSO SEMANAL REMUNERADO E FERIADOS. CRITÉRIO DE APURAÇÃO DAS FOLGAS COMPENSATÓRIAS. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO. MATÉRIA COM REGÊNCIA INFRACONSTITUCIONAL. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA
Discussão, em fase de execução, sobre o critério temporal para cômputo das folgas compensatórias de repouso semanal remunerado e feriados, especificamente quanto ao alcance da expressão 'mesma semana' fixada no título executivo, e se eventual violação ao art. 7º, XV, da CF autoriza o processamento do recurso de revista na execução.
A controvérsia sobre o significado da expressão 'mesma semana' para fins de compensação de repouso e feriados é matéria de interpretação do título executivo, de regência infraconstitucional; eventual afronta ao art. 7º, XV, da CF seria meramente reflexa e indireta. Em sede de execução, o recurso de revista só é admissível por ofensa direta e literal à Constituição Federal (art. 896, §2º, CLT e Súmula 266/TST), sendo inviável o seu processamento na hipótese.
Numero do Processo
AIRR-0060400-55.2008.5.04.0521
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-05-05T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-08T13:51:22-03