EXECUÇÃO. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. INCLUSÃO DE PARCELAS VINCENDAS. COISA JULGADA
A executada (Vale S.A.) alegou violação da coisa julgada pela inclusão de parcelas vincendas nos cálculos de liquidação de equiparação salarial, sustentando que tais parcelas foram expressamente requeridas na inicial mas não deferidas pela sentença, operando-se a coisa julgada. O TST manteve a decisão regional, reconhecendo ausência de transcendência por haver jurisprudência firme sobre o tema.
A inclusão de parcelas vincendas na execução de relação jurídica de trato continuado não viola a coisa julgada, ainda que não expressamente contempladas no título executivo, com fundamento no art. 323 do CPC/2015. A matéria não apresenta transcendência, pois a jurisprudência do TST é firme nesse sentido, impedindo o processamento do recurso de revista.
Numero do Processo
AIRR-0001361-20.2023.5.17.0011
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-11-12T09:00:00-03
Data da Publicação
2025-11-13T15:57:34-03