EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. ORDEM DE DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS EM AÇÕES INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
Discute-se a forma de execução do título judicial consolidado nos autos de ação coletiva, especificamente sobre a ordem de desmembramento dos autos em ações individuais de cumprimento de sentença mantida pelo TRT, ante alegação sindical de afronta ao art. 8º, III, da CF.
Em processo em fase de execução, o cabimento de recurso de revista está adstrito às hipóteses de violação direta e literal da Constituição Federal. O acórdão regional que manteve o desmembramento da execução coletiva em ações individuais, sem adentrar no exame da legitimidade do sindicato como substituto processual, não afronta o art. 8º, III, da CF, razão pela qual o agravo de instrumento é desprovido.
Numero do Processo
AIRR-1001294-71.2018.5.02.0321
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2025-12-02T23:59:59-03
Data da Publicação
2025-12-04T19:13:59-03