AIRRArt-896-2-CLT-Execucao-Ofensa-Reflexa

EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. ORDEM DE DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS EM AÇÕES INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA

Discute-se a forma de execução do título judicial consolidado nos autos de ação coletiva, especificamente sobre a ordem de desmembramento dos autos em ações individuais de cumprimento de sentença mantida pelo TRT, ante alegação sindical de afronta ao art. 8º, III, da CF.

Tese (Ratio Decidendi)

Em processo em fase de execução, o cabimento de recurso de revista está adstrito às hipóteses de violação direta e literal da Constituição Federal. O acórdão regional que manteve o desmembramento da execução coletiva em ações individuais, sem adentrar no exame da legitimidade do sindicato como substituto processual, não afronta o art. 8º, III, da CF, razão pela qual o agravo de instrumento é desprovido.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-1001294-71.2018.5.02.0321

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2025-12-02T23:59:59-03

Data da Publicação

2025-12-04T19:13:59-03

Decisão Original

100%
Abrir HTML
Ementa para Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. EXECUÇÃO DE AÇÃO COLETIVA. ORDEM DE DESMEMBRAMENTO DOS AUTOS EM AÇÕES INDIVIDUAIS DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. TEMA 105 DA TABELA DE RECURSOS DE REVISTA REPETITIVOS. TRANSCENDÊNCIA JURÍDICA . 1. Discute-se nos autos a forma de execução do título judicial consolidado nos autos de ação coletiva. 2. Tratando-se de processo em fase de execução, o cabimento de recurso de revista está adstrito às hipóteses de violação da Constituição Federal. 3. No caso concreto, contudo, o acórdão regional apenas manteve a determinação de desmembramento da execução com base em cada trabalhador beneficiado pelo comando transitado em julgado, sem adentrar no exame da legitimidade do Sindicato autor da ação coletiva para atuar como substituto-processual dos trabalhadores. 4. Portanto, como consta expressa indicação de que o sindicato da categoria poderá promover as execuções individuais, não se verifica afronta ao art. 8º, III, da Carta Magna. Agravo de instrumento conhecido e desprovido . (AIRR-1001294-71.2018.5.02.0321, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2025-12-04T19:13:59-03).