COMPETÊNCIA DA JUSTIÇA DO TRABALHO
Discute-se a competência material da Justiça do Trabalho para o julgamento do pedido de pagamento de cesta básica/vale alimentação mensal previsto em legislação municipal, à luz da tese vinculante fixada pelo STF no Tema 1.143 (RE 1.288.440).
A Justiça do Trabalho é incompetente para processar e julgar pedido de pagamento de cesta básica/vale alimentação fundado em legislação municipal (Lei nº 3.930/2014), pois a parcela ostenta natureza administrativa, nos termos da tese vinculante do STF no Tema 1.143, sem que se aplique a modulação de efeitos (ausência de sentença de mérito proferida até 12/07/2023).
Numero do Processo
Ag-AIRR-0010891-51.2024.5.15.0049
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-23T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-26T18:34:30-03