AGRAVO INTERNO CONTRA DECISÃO COLEGIADA. ERRO GROSSEIRO. OJ 412/SBDI-1/TST.
A parte reclamante interpôs agravo interno contra acórdão proferido pela própria 5ª Turma do TST. O tribunal não conheceu do agravo porque esse recurso somente é cabível contra decisões monocráticas, configurando erro grosseiro nos termos da OJ 412 da SBDI-1/TST, com imposição de multa de 2% sobre o valor da causa.
É incabível agravo interno contra decisão proferida por órgão colegiado, configurando erro grosseiro, sendo inaplicável o princípio da fungibilidade recursal (OJ 412/SBDI-1/TST). O agravo não é conhecido e impõe-se multa de 2% ao agravante com fundamento no art. 1.021, § 4º, do CPC.
Numero do Processo
Ag-AIRR-100083-88.2016.5.01.0073
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026