EXECUÇÃO. EVOLUÇÃO SALARIAL. REAJUSTES. CÁLCULOS DE LIQUIDAÇÃO. COISA JULGADA. INTERPRETAÇÃO DO TÍTULO EXECUTIVO
A executada alegou violação à coisa julgada, sustentando que os cálculos de liquidação desconsideraram o salário inicial e a progressão salarial determinados na sentença original. O TST analisou se a pretensão configurava afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF em sede de execução de sentença.
A vulneração da coisa julgada deve ser inequívoca e evidente, tornando desnecessária a interpretação do título executivo. Como a pretensão da agravante demandaria interpretação do título executivo para se concluir pela lesão à coisa julgada — conforme critério da OJ 123/SBDI-2 —, não se vislumbra afronta direta ao art. 5º, XXXVI, da CF, incidindo o óbice do art. 896, §2º, da CLT e da Súmula 266/TST.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0001268-79.2012.5.04.0019
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-04-29T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-05-04T14:58:52-03