JUROS DE MORA NA FASE PRÉ-JUDICIAL. EMPRESA EM RECUPERAÇÃO JUDICIAL
Discussão sobre juros de mora na fase pré-judicial em empresa em recuperação judicial, com objeção ao processamento do recurso de revista pela ausência de transcrição do acórdão regional nas razões recursais, nos termos do art. 896, §1º-A, I, da CLT.
O recurso de revista não atende ao pressuposto intrínseco do art. 896, §1º-A, I, da CLT porque a parte não transcreveu qualquer trecho do acórdão impugnado, configurando defeito formal grave e insanável. Transcendência não reconhecida e agravo de instrumento desprovido.
Numero do Processo
AIRR-33400-96.2006.5.05.0012
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026