Ag-AIRRSumula-126-Revolvimento

Adicional de Ativação em Campo — Integração à Base de Cálculo das Horas Extras — Norma Coletiva

A empresa recorrente (CET) pretendia o destrancamento do recurso de revista para discutir se o adicional de ativação em campo deveria integrar a base de cálculo das horas extras, alegando violação de norma coletiva que lhe atribuiria natureza indenizatória. O TST não reconheceu a transcendência.

Tese (Ratio Decidendi)

O acórdão regional constatou, com base nos ACTs firmados pela CET, que o adicional de ativação em campo tem natureza salarial e deve integrar a base de cálculo das horas extras. Essa premissa fática é infensa à reanálise pelo TST (Súmula 126), e o entendimento está em conformidade com a Súmula 264 do TST, o que obsta o processamento do recurso por ausência de transcendência.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-1001018-05.2024.5.02.0006

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

2026-04-29T23:59:59-03

Data da Publicação

2026-05-04T16:39:41-03

Ag-AIRR — Ag-AIRR-1001018-05.2024.5.02.0006