Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Defeito de transcrição
A Petrobras interpôs agravo de instrumento buscando o destrancamento do recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária como tomadora de serviços terceirizados. O TST verificou que a parte transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional, sem demonstrar todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT quanto à distribuição do ônus da prova e à configuração de culpa in vigilando.
A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, que não revela todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a solução da controvérsia, configura defeito formal grave e insanável (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT), impedindo o processamento do recurso de revista e inviabilizando o reconhecimento da transcendência.
Numero do Processo
AIRR-0100798-04.2023.5.01.0262
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-19T13:27:47-03