AIRRArt-896-1A-CLT-Transcricao

Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Defeito de transcrição

A Petrobras interpôs agravo de instrumento buscando o destrancamento do recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária como tomadora de serviços terceirizados. O TST verificou que a parte transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional, sem demonstrar todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT quanto à distribuição do ônus da prova e à configuração de culpa in vigilando.

Tese (Ratio Decidendi)

A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, que não revela todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a solução da controvérsia, configura defeito formal grave e insanável (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT), impedindo o processamento do recurso de revista e inviabilizando o reconhecimento da transcendência.

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-0100798-04.2023.5.01.0262

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

16 de março de 2026

Data da Publicação

19 de março de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-0100798-04.2023.5.01.0262, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 19/03/2026).