Terceirização. Responsabilidade subsidiária. Ente da administração pública. Culpa in vigilando. Ônus da prova. Defeito de transcrição
A Petrobras interpôs agravo de instrumento buscando o destrancamento do recurso de revista sobre responsabilidade subsidiária como tomadora de serviços terceirizados. O TST verificou que a parte transcreveu trecho insuficiente do acórdão regional, sem demonstrar todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo TRT quanto à distribuição do ônus da prova e à configuração de culpa in vigilando.
A transcrição de trecho insuficiente do acórdão regional, que não revela todos os fundamentos fáticos e jurídicos adotados pelo Tribunal Regional para a solução da controvérsia, configura defeito formal grave e insanável (art. 896, §1º-A, I e III, da CLT), impedindo o processamento do recurso de revista e inviabilizando o reconhecimento da transcendência.
Numero do Processo
AIRR-0100798-04.2023.5.01.0262
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-03-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-03-19T13:27:47-03
Decisão Original
AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. TERCEIRIZAÇÃO. RESPONSABILIDADE SUBSIDIÁRIA. ENTE DA ADMINISTRAÇÃO PÚBLICA. CULPA "IN VIGILANDO". ÔNUS DA PROVA. DEFEITO DE TRANSCRIÇÃO. RECURSO DE REVISTA QUE NÃO ATENDE À EXIGÊNCIA DO ART. 896, § 1º-A, I E III, DA CLT. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. O art. 896, § 1º-A, I a III, da CLT, introduzido pela Lei nº 13.015/2014, inseriu novo pressuposto de admissibilidade do recurso de revista, consubstanciado na necessidade de a parte indicar, em razões recursais, os trechos do acórdão regional que evidenciem os contornos fáticos e jurídicos prequestionados da matéria em debate, com a devida impugnação de todos os fundamentos adotados pelo Tribunal Regional, mediante cotejo analítico entre as teses enfrentadas e as alegadas violações ou contrariedades invocadas em seu apelo. 2. Na hipótese, não basta a mera transcrição de trecho insuficiente do acórdão recorrido, porquanto impossibilitado extrair, com exatidão e completude, todo o quadro fático e moldura jurídica adotados pelo Tribunal Regional, necessários ao exame da admissibilidade do recurso de revista. Agravo de instrumento conhecido e desprovido. (AIRR-0100798-04.2023.5.01.0262, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 2026-03-19T13:27:47-03).