DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO RECOLHIMENTO DAS CUSTAS PROCESSUAIS
A parte recorrente deixou de comprovar o recolhimento das custas processuais no prazo do recurso de revista, o que levou ao reconhecimento da deserção. Discute-se a inaplicabilidade da OJ 140 da SBDI-1/TST (prazo suplementar de 5 dias para saneamento) à hipótese de ausência total de recolhimento, em contraposição à hipótese de mero recolhimento insuficiente.
A OJ 140 da SBDI-1/TST e o art. 1.007, §§ 2º e 7º, do CPC aplicam-se apenas aos casos de recolhimento insuficiente ou equívoco no preenchimento da guia de custas, sendo incabível a concessão de prazo para regularização quando há ausência total de comprovação do recolhimento das custas processuais no prazo recursal, nos termos do Tema 271 da Tabela de Recursos de Revista Repetitivos.
Numero do Processo
Ag-AIRR-0000358-44.2024.5.06.0191
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-02-10T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-02-13T17:32:48-03