Diferenças Salariais. Piso Normativo. Reajustes Previstos em Norma Coletiva.
A reclamada alegava ter observado o piso normativo e que o reclamante não havia demonstrado diferenças salariais, mas o TRT consignou que a ré não impugnou especificamente o não enquadramento no REPIS nem demonstrou objetiva e matematicamente a correção dos reajustes aplicados, aplicando corretamente as regras de distribuição do ônus da prova.
A decisão regional que reconhece diferenças salariais com base na correta distribuição do ônus da prova não afronta a autonomia da vontade coletiva, pois apenas constata, no plano fático, o descumprimento da norma coletiva pelo empregador, sendo inviável o revolvimento fático-probatório em sede extraordinária. Transcendência não reconhecida.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10120-29.2020.5.15.0012
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
13/05/2026
Data da Publicação
12 de maio de 2026