AIRRSumula-333-Jurisprudencia

Força Maior — Atraso no Repasse de Verbas Públicas ao Empregador

Discussão sobre se a ausência ou o atraso no repasse de verbas públicas ao empregador (entidade filantrópica com contrato de gestão) configura força maior apta a justificar mora salarial e excluir responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias e multas dos arts. 467 e 477 da CLT.

Tese (Ratio Decidendi)

A ausência ou atraso no repasse de verbas decorrentes de contrato de prestação de serviços pela Administração Pública não configura força maior (art. 501 da CLT), pois o risco do negócio recai sobre o empregador (art. 2º da CLT); estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniformizada do TST, é inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST).

Dados do Acordao

Numero do Processo

AIRR-100340-85.2017.5.01.0071

Classe Processual

AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

15/04/2026

Data da Publicação

14 de abril de 2026

AIRR — AIRR-100340-85.2017.5.01.0071