Força Maior — Atraso no Repasse de Verbas Públicas ao Empregador
Discussão sobre se a ausência ou o atraso no repasse de verbas públicas ao empregador (entidade filantrópica com contrato de gestão) configura força maior apta a justificar mora salarial e excluir responsabilidade pelo pagamento de verbas rescisórias e multas dos arts. 467 e 477 da CLT.
A ausência ou atraso no repasse de verbas decorrentes de contrato de prestação de serviços pela Administração Pública não configura força maior (art. 501 da CLT), pois o risco do negócio recai sobre o empregador (art. 2º da CLT); estando o acórdão regional em conformidade com a jurisprudência uniformizada do TST, é inviável o processamento do recurso de revista (art. 896, § 7º, da CLT e Súmula 333/TST).
Numero do Processo
AIRR-100340-85.2017.5.01.0071
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
15/04/2026
Data da Publicação
14 de abril de 2026