REVERSÃO DA JUSTA CAUSA EM JUÍZO. INDENIZAÇÃO POR DANO MORAL
O reclamante buscou indenização por dano moral decorrente da reversão judicial da justa causa, alegando conduta abusiva e retaliação ao exercício do direito coletivo de reivindicação. O TRT negou o pleito indenizatório e o TST manteve o óbice ao processamento do recurso de revista por conformidade com jurisprudência pacificada.
A mera reversão da justa causa em juízo não caracteriza, por si só, hipótese de indenização por dano moral, sendo necessária a demonstração de conduta abusiva do empregador — como falsa imputação de ato de improbidade —, circunstância não configurada no caso. O acórdão regional encontra-se em conformidade com a jurisprudência uniformizada desta Corte, incidindo o óbice da Súmula 333 do TST.
Numero do Processo
AIRR-1000380-19.2024.5.02.0443
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-06-15T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-06-18T19:53:36-03