DESERÇÃO DO RECURSO DE REVISTA. SEGURO GARANTIA JUDICIAL. AUSÊNCIA DE COMPROVAÇÃO DO REGISTRO DA APÓLICE NA SUSEP. ABERTURA DE PRAZO PARA REGULARIZAÇÃO. IMPOSSIBILIDADE.
Discute-se se é possível conceder prazo para regularização do seguro garantia judicial quando não apresentado o comprovante de registro da apólice na SUSEP, tendo o Tribunal Regional denegado seguimento ao recurso de revista por deserção.
A irregularidade na apólice de seguro-garantia pela ausência de comprovação de registro na SUSEP implica deserção do recurso, sendo impossível a concessão de prazo para regularização, conforme tese fixada pela SBDI-1 no julgamento do processo E-ED-Ag-ARR-983-75.2020.5.06.0011 em 27/11/2025.
Numero do Processo
AIRR-0100978-85.2023.5.01.0014
Classe Processual
AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
2026-06-22T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-06-25T14:54:41-03