Mandado de Segurança. Execução. Ato que deferiu sobrestamento. Cabimento de agravo de petição. OJ 92 da SBDI-2/TST
Análise do cabimento do mandado de segurança para impugnar decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, verificando-se a existência de recurso próprio (agravo de petição) apto a questionar o ato coator.
O mandado de segurança não é via adequada para impugnar decisão que determina o sobrestamento da execução quando existe agravo de petição como instrumento processual próprio, nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e da OJ 92 da SBDI-2/TST, que veda o mandamus contra decisão passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.
Numero do Processo
ROT-0001020-94.2025.5.12.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-14T09:00:00-03
Data da Publicação
2026-04-15T17:23:29-03