Mandado de Segurança. Execução. Ato que deferiu sobrestamento. Cabimento de agravo de petição. OJ 92 da SBDI-2/TST
Análise do cabimento do mandado de segurança para impugnar decisão que determinou a suspensão do cumprimento de sentença até o trânsito em julgado da reclamação trabalhista, verificando-se a existência de recurso próprio (agravo de petição) apto a questionar o ato coator.
O mandado de segurança não é via adequada para impugnar decisão que determina o sobrestamento da execução quando existe agravo de petição como instrumento processual próprio, nos termos do art. 5º, II, da Lei 12.016/2009 e da OJ 92 da SBDI-2/TST, que veda o mandamus contra decisão passível de reforma mediante recurso próprio, ainda que com efeito diferido.
Numero do Processo
ROT-0001020-94.2025.5.12.0000
Classe Processual
ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
14 de abril de 2026
Data da Publicação
15 de abril de 2026