REFLEXOS DE COMISSÃO EM MULTA DE 40% DO FGTS
A Caixa Econômica Federal pretendia afastar os reflexos de comissão na multa de 40% do FGTS, alegando que a rescisão teria ocorrido a pedido do empregado por adesão a Plano de Apoio a Aposentadoria — argumento que não havia sido apreciado pelo TRT.
Ausente o prequestionamento (Súmula 297/TST) do enfoque pretendido pela parte — rescisão a pedido do empregado por adesão a Plano de Apoio a Aposentadoria —, uma vez que o acórdão regional não emitiu tese sobre essa questão, é inviável o exame do recurso sob esse ângulo, mantendo-se o não reconhecimento da transcendência e o desprovimento do agravo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10929-12.2017.5.15.0113
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026