Ag-AIRRSumula-297-Prequestionamento

REFLEXOS DE COMISSÃO EM MULTA DE 40% DO FGTS

A Caixa Econômica Federal pretendia afastar os reflexos de comissão na multa de 40% do FGTS, alegando que a rescisão teria ocorrido a pedido do empregado por adesão a Plano de Apoio a Aposentadoria — argumento que não havia sido apreciado pelo TRT.

Tese (Ratio Decidendi)

Ausente o prequestionamento (Súmula 297/TST) do enfoque pretendido pela parte — rescisão a pedido do empregado por adesão a Plano de Apoio a Aposentadoria —, uma vez que o acórdão regional não emitiu tese sobre essa questão, é inviável o exame do recurso sob esse ângulo, mantendo-se o não reconhecimento da transcendência e o desprovimento do agravo.

Dados do Acordao

Numero do Processo

Ag-AIRR-10929-12.2017.5.15.0113

Classe Processual

Ag-AIRR

Relator(a)

morgana de almeida

Órgão Julgador

5ª Turma

Data do Julgamento

03 de novembro de 2026

Data da Publicação

10 de março de 2026

Decisão Original

100%
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Ementa para Citação

AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE COMISSÃO EM MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deferiu os reflexos da comissão em multa de 40% do FGTS. 3. Não emitiu tese sobre o autor ter aderido a Plano de Apoio a Aposentadoria tampouco sobre a rescisão contratual ocorrer a pedido o que impediria o deferimento dos aludidos reflexos, segundo alega parte. Assim, não demonstrado o prequestionamento da questão, inviável o exame do recurso sob este enfoque. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-10929-12.2017.5.15.0113, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 16/03/2026).