REFLEXOS DE COMISSÃO EM MULTA DE 40% DO FGTS
A Caixa Econômica Federal pretendia afastar os reflexos de comissão na multa de 40% do FGTS, alegando que a rescisão teria ocorrido a pedido do empregado por adesão a Plano de Apoio a Aposentadoria — argumento que não havia sido apreciado pelo TRT.
Ausente o prequestionamento (Súmula 297/TST) do enfoque pretendido pela parte — rescisão a pedido do empregado por adesão a Plano de Apoio a Aposentadoria —, uma vez que o acórdão regional não emitiu tese sobre essa questão, é inviável o exame do recurso sob esse ângulo, mantendo-se o não reconhecimento da transcendência e o desprovimento do agravo.
Numero do Processo
Ag-AIRR-10929-12.2017.5.15.0113
Classe Processual
Ag-AIRR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
03 de novembro de 2026
Data da Publicação
10 de março de 2026
Decisão Original
AGRAVO EM AGRAVO DE INSTRUMENTO EM RECURSO DE REVISTA. ACÓRDÃO REGIONAL PUBLICADO NA VIGÊNCIA DA LEI Nº 13.467/2017. REFLEXOS DE COMISSÃO EM MULTA DE 40% DO FGTS. AUSÊNCIA DE PREQUESTIONAMENTO SOBRE O ENFOQUE PRETENDIDO PELA PARTE. SÚMULA 297 DO TST. TRANSCENDÊNCIA NÃO RECONHECIDA. 1. A teor da Súmula 297, I, do TST, considera-se "prequestionada a matéria ou questão quando na decisão impugnada haja sido adotada, explicitamente, tese a respeito". 2. Na hipótese dos autos, o Regional deferiu os reflexos da comissão em multa de 40% do FGTS. 3. Não emitiu tese sobre o autor ter aderido a Plano de Apoio a Aposentadoria tampouco sobre a rescisão contratual ocorrer a pedido o que impediria o deferimento dos aludidos reflexos, segundo alega parte. Assim, não demonstrado o prequestionamento da questão, inviável o exame do recurso sob este enfoque. Mantém-se a decisão recorrida. Agravo conhecido e desprovido. (Ag-AIRR-10929-12.2017.5.15.0113, 5ª Turma, Relatora Ministra Morgana de Almeida, DEJT 16/03/2026).