EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. EMBARGOS À ARREMATAÇÃO. BEM DE FAMÍLIA. COISA JULGADA. MERO INCONFORMISMO.
Exame das alegações de omissão, contradição, obscuridade e erro material opostas ao acórdão que julgou improcedente ação rescisória versando sobre a impenhorabilidade de bem de família em execução de longa duração, na qual a proteção foi revista em razão de alteração superveniente dos fatos.
Os embargos de declaração não se prestam ao reexame do mérito ou da aplicação do direito; a revisão judicial da proteção de bem de família, em execução de trato continuado, ante comprovada alteração fática superveniente — executado que deixou de residir no imóvel e não utilizou os frutos do aluguel para subsistência — não configura violação manifesta de norma jurídica nem afronta à coisa julgada.
Numero do Processo
EDCiv-ROT-0000622-45.2025.5.05.0000
Classe Processual
EDCiv-ROT
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
Subseção II Especializada em Dissídios Individuais
Data do Julgamento
2026-04-16T23:59:59-03
Data da Publicação
2026-04-29T14:49:06-03