EMBARGOS DE DECLARAÇÃO. ILEGITIMIDADE PASSIVA. TEORIA DA ASSERÇÃO. TEMA 1.092 DO STF.
A embargante (ISA Energia Brasil S.A.) alegou omissão no acórdão quanto à aplicação do Tema 1.092 do STF na análise da legitimidade passiva, sustentando que o reconhecimento da legitimidade da CTEEP pela teoria da asserção conflitaria com o precedente do STF, que atribuiu à Justiça Comum competência para julgar demandas sobre complementação de aposentadoria cujo pagamento seja responsabilidade da Administração Pública.
A aplicação da teoria da asserção para aferição da legitimidade passiva não colide com o Tema 1.092 do STF, que trata de competência jurisdicional e não de ilegitimidade passiva. Formulado pedido de diferenças de complementação de aposentadoria diretamente em face da CTEEP, ela é parte legítima para compor o polo passivo. Ausentes os vícios apontados, os embargos configuram mero inconformismo vedado pela estreita via dos declaratórios.
Numero do Processo
EDCiv-RR-1001886-84.2016.5.02.0063
Classe Processual
EDCiv-RR
Relator(a)
morgana de almeida
Órgão Julgador
5ª Turma
Data do Julgamento
05 de julho de 2026
Data da Publicação
06 de maio de 2026